A Câmara dos Deputados iniciou na terça-feira, 30 de março, na cidade de Bata, as discussões sobre o estudo do projecto de Lei do Código Penal da Guiné Equatorial. O primeiro Código próprio que o País terá, e que permitirá a revogação do Código Penal espanhol de 1963, actualmente em vigor.
Quase 41 anos após o Decreto-Lei nº 4/1980, de 3 de abril, declarar a aplicação subsidiária na República da Guiné Equatorial das leis penais, civis, comerciais, administrativas, trabalhistas e militares espanholas que regiam até 12 de outubro de 1968, o Governo da Guiné Equatorial preparou e submeteu ao Parlamento Nacional um projeto de texto do Código Penal que inclua os crimes e contravenções que constituem os pressupostos da aplicação da forma suprema que pode ter o poder coercivo do Estado, como a pena criminal.
O referido Decreto-Lei estabelece textualmente, no seu artigo primeiro, que “Até que a República da Guiné Equatorial tenha as suas próprias leis, regulamentos e outras normas de aplicação geral, apenas serão aplicadas subsidiariamente em todo o território nacional as leis penais, civis, comerciais, administrativas, laborais e militares existentes na Guiné Equatorial até 12 de outubro de 1968, no que não se oponham ao que está legislado pelo Conselho Superior Militar de 3 de agosto de 1979, até a data de entrada em vigor deste Decreto-Lei”.
Assim, quando for aprovado o texto, em primeira leitura agora na Câmara dos Deputados, e encaminhado para segunda leitura no Senado e promulgado pelo Presidente da República, será possível deixar para trás o longo período de vigência do Código Penal Espanhol de 1963 na Guiné Equatorial, o que terá repercussões também noutras legislações penais, como as leis penais especiais, cujas disposições também seriam modificadas no que se opusessem ao novo texto da lei.
O texto em estudo na Câmara dos Deputados virá amenizar as lacunas jurídicas do Código Penal vigente no país que, pela forma como regulamenta alguns aspectos ou aqueles que deixa de regulamentar, pode perceber-se que é já obsoleto, e já não se ajusta à realidade, especificidade, natureza, costumes e outras características do País e dos seus habitantes.
Como o Código Penal, continuam existindo no País leis herdadas da Espanha, como o Código Civil em vigor, e que vão sendo revogadas paulatinamente, para dar lugar a textos jurídicos próprios que estejam de acordo com a idiossincrasia do País, suas Instituições e indivíduos, e que cumpram as obrigações e instrumentos jurídicos regionais e internacionais em matéria penal de que o Estado da Guiné Equatorial seja Parte, bem como recolham as disposições do novo texto da Constituição da Guiné Equatorial, oficialmente promulgada em 16 de fevereiro de 2012 com os textos da Reforma Constitucional aprovada em referendo de 23 de novembro de 2011.