A Guiné Equatorial restringe temporariamente a circulação de pessoas durante a quadra festiva para evitar a expansão da Covid-19.
A Presidência da República, por proposta do Primeiro-Ministro do Governo, aprovou o decreto n.º 197/2020 de 21 de dezembro, que restringe temporariamente a circulação de pessoas durante as férias de Natal e Dia de Ano Novo, para evitar a propagação do Coronavirus na República da Guiné Equatorial. O referido decreto entrará em vigor de 23 de dezembro de 2020 a 15 de janeiro de 2021.
Entre as disposições, o Artigo 7º determina: "O público é informado que, pelo aparecimento de uma nova estirpe do coronavírus em Inglaterra, muito mais contagiosa, é proibida a entrada na Guiné Equatorial, tanto de voos comerciais como privados e de passageiros desse país, a fim de evitar a introdução no nosso país da referida estirpe de coronavírus."
O Governo conseguiu controlar e conter a evolução da pandemia de COVID-19 até à data. No entanto, a Comissão Técnica constatou o aumento dos casos de contágio local, o que torna necessário tomar providências para um maior controle e evitar situações de disseminação massiva.